INOVAÇÕES DA LEI
* Triplica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
*Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física,psicológica, sexual,patrimoniale moral.
*Determina que a violencia contra a mulher independe de sua orientação sexual.
*Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
*Ficam proibidas as penas pecuniárias(pagamento de multas ou cestas básicas).
*É vedada a entrega da intimação pela mulher do agressor.
*A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor público em todos os atos processuais.
*Retira dos juizados especiais criminais(lei9.099/95)a competência para julgar os crimes contra a mulher.
*Caso a violência doméstica seja cometida contra com deficiência,a pena será aumentada em 1/3.
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